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Campanha - Quem Indica Amigo É

 

  • Imprima a figura abaixo (cupom da campanha "Quem indica amigo é")  e entregue ao seu amigo. Ele deverá apresentar este cupom na matrícula para que ambos consigam o desconto da promoção.

 

 

                                                                       REGULAMENTO


1. A PROMOÇÃO:

1.1. “QUEM INDICA AMIGO É” é uma campanha promocional de desconto para os alunos do COLÉGIO SANTA CATARINA (CSC).
1.2. O CSC concederá desconto nas mensalidades dos alunos que indicarem alunos novos, quando estes se matricularem no CSC.
1.3. O CSC também irá conceder abatimento ao aluno INDICADO, conforme informações do item 4.2.
1.4. A apuração e o lançamento do desconto para os alunos INDICADOS ocorrerão no ato da matrícula, com a geração do carnê das mensalidades. O lançamento dos descontos do aluno INDICADOR ocorrerá nas parcelas do meses subsequentes a cada indicação, até o fim do ano (Somente por um ano e para o ano a ser cursado pelo aluno INDICADO). Para isso o indicador terá que trazer o carnê na secretaria da escola para sua reimpressão.
1.5. A condição para se tornar INDICADOR para um determinado ano é válida somente para os alunos regularmente matriculados, ativos e adimplentes com o CSC no ano anterior.
1.6. A realização da matrícula com desconto pelo INDICADO estará condicionada à apresentação do cupom da campanha preenchido no ato da MATRÍCULA, que será efetivada após verificação de todos os documentos necessários, conforme processo regular de matrículas.
1.7. Não poderão participar da promoção, nem como INDICADORES e nem como INDICADOS, os alunos sobre a tutela de um mesmo responsável. (Exemplo 1: irmãos, um é indicado outro indicador; Exemplo 2: mesmo responsável financeiro, primos que tem mesmo responsável serem indicado e indicador; etc...).
1.8. Não serão concedidos quaisquer descontos aos alunos que sejam filhos de colaboradores do CSC (professores e demais funcionários), sejam como INDICADORES ou INDICADOS.

2. DATA DE VALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. A promoção será realizada a partir do dia 01/10/2019 e terá vigência até 30/09/2020 (data que pode ser prorrogada sem aviso prévio).

3. INDICAÇÕES:

3.1. Os pais deverão ler cuidadosamente este regulamento e concordar com os seus termos e condições para estarem aptos a participar da promoção “QUEM INDICA AMIGO É”.
3.2. As indicações serão feitas por meio dos cupons de desconto que podem ser retirados no site do CSC http://www.csc.g12.br/blog/187-quem-indica-amigo-e ou na Secretaria.
3.3. A indicação será validada somente com a apresentação do cupom de desconto na realização da matrícula.
3.4. Não será considerada válida a indicação que não tiver sido aprovada de acordo com os itens acima mencionados.
3.5. Serão consideradas válidas apenas as indicações realizadas e confirmadas através de matrícula. Não serão válidas nem computadas para fins de desconto, ao INDICADOR ou ao INDICADO, quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas (tais como requerimento, ligação telefônica, bilhetes ou indicação feita através de funcionários). Também não serão computadas as apresentações de cupom realizadas após a efetivação da matrícula.
3.6. As indicações poderão ser efetuadas e confirmadas apenas durante o período de validade da promoção. Serão consideradas inválidas indicações realizadas em períodos anteriores ou posteriores.
3.7. O aluno INDICADOR não poderá cadastrar a indicação, nem terá direito a receber desconto, se indicar um candidato que participará de outra campanha de desconto do CSC.
3.8. Se o Aluno INDICADO, matricular-se para séries iniciais e for proveniente de escola parceira, terá que optar entre o desconto de escola parceira ou pelo desconto desta campanha. Lista com as escolas parceiras disponível na secretaria do CSC.
3.9. O aluno não terá direito a receber descontos caso seu INDICADO não venha a ser devidamente matriculado com o cupom da promoção e toda a documentação exigida pela Secretaria. A promoção não será validada se o cupom não for entregue no ato da matrícula do aluno novo e se não forem respeitadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
3.10. O CSC NÃO SE RESPONSABILIZA POR INDICAÇÕES FEITAS A PARTIR DE DADOS OU INFORMAÇÕES INCORRETAS, INCOMPLETAS OU PRESTADAS DE FORMA INDEVIDA, OU PELA FALTA DE ENTENDIMENTO DESTE REGULAMENTO, PELO INDICADOR OU INDICADO.

4. DESCONTOS:
    
4.1. O desconto a ser recebido pelo INDICADOR será de 5% (cinco por cento) por indicação sobre o valor de cada PARCELA DA ANUIDADE vincenda.
4.1.1. O lançamento do desconto será feito após a matrícula do INDICADO, quando o INDICADOR trouxer o carnê na Secretaria para a troca.
4.2. O desconto a ser concedido ao INDICADO será de 10% sobre o valor integral de cada mensalidade do ano e de forma não cumulativa com outros descontos (somente terá este desconto se não tiver nenhum outro tipo de desconto). O desconto será condicional ao pagamento no prazo de vencimento das parcelas e o INDICADO não terá direito ao desconto de pontualidade.
4.3. O percentual máximo de desconto que pode ser concedido ao aluno INDICADOR é de 100% (cem por cento) na mensalidade. Este percentual não poderá ser ultrapassado, independentemente do número de INDICADOS.
4.4. O percentual de desconto, se houver excedente, não poderá ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta nem acumulado para anos posteriores.
4.5. Os descontos não serão lançados em parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas ou outras taxas. O desconto será aplicado somente sobre o valor das mensalidades posteriores à indicação.
4.6. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. Não será concedido a terceiros e não poderá ser utilizado após o período de validade da promoção.
4.7. O aluno, INDICADOR ou o INDICADO, perderá o direito ao desconto se encerrar ou interromper sua atividade estudantil por transferência, cancelamento, abandono ou mesmo término da série (formatura).

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    
5.1. A indicação, em relação ao INDICADOR e ao INDICADO, será aprovada e mantida se atender aos requisitos abaixo:
5.1.1. Se o aluno INDICADOR estiver regularmente matriculado, ativo e adimplente durante o período de vigência da promoção.
5.1.2. Se o aluno INDICADO fornecer dados completos e corretos no ato de matrícula, for devidamente matriculado e permanecer ativo e adimplente durante o período de vigência da promoção.
5.2. Os alunos perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar das próximas campanhas nos seguintes casos: (a) se desrespeitarem os termos do Regulamento; (b) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes no presente Regulamento; (c) Desrespeitarem o Projeto Político Pedagógico da escola e receberem sanção grave.
5.3. Fica vedada a participação de todos os estagiários, subcontratados, funcionários e terceirizados ou de qualquer colaborador do CSC e seus parentes próximos.
5.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Equipe Diretiva do CSC, que se da legislação em vigor, do bom senso e do princípio da equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
5.5. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do CSC não for possível conduzir esta promoção conforme o planejado, este poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente. Caso a promoção tenha seu término antecipado, o CSC encerrará a campanha sem prévio aviso vinculado em mídias.



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